Boletim #nãofoibemassim - Nº1

Em sua primeira edição, boletim da greve da categoria dos técnicos da UNILA visa esclarecer assuntos trazidos em texto publicado pela gestão da Universidade durante a greve nacional da educação

17/04 00:45
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No dia 15 de abril, a gestão da UNILA publicou em sua página eletrônica e redes sociais a primeira edição de boletim intitulado “Impactos da Greve”. Ora, nada mais nobre do que informar a comunidade acadêmica sobre os impactos da greve nacional da educação na UNILA; uma mobilização nacional que, vale dizer, é pelo justo aprimoramento e valorização das carreiras da educação. O problema é que o texto publicado levanta algumas informações que consideramos um tanto inconsistentes, para dizer o mínimo. Por isso, cometemos o ato de resistência, até um tanto excêntrico, de criar um boletim que esclarece outro boletim; e que, de quebra, ainda rima com a palavra boletim: Não foi bem assim.

 

Vejamos, resumidamente, o que sugere o texto da gestão da UNILA: a gestão tentou negociar com o comando de greve dos técnicos administrativos em educação da instituição (TAES) atividades essenciais, amparados por Lei, e a categoria TAE, em greve, deliberou por negar todas as solicitações da Reitoria; o que potencialmente prejudica os estudantes e a instituição, além de ir na contramão da Lei. Então, nesse cenário, a Gestão irá “salvar o dia” e resolver todas as questões e demandas negadas pelos TAES. 

 

Ora, ora… quanta inflexibilidade da categoria dos técnicos, não é mesmo? Mas, será que foi assim, mesmo, ou não foi bem assim?

 

#nãofoibemassim - Lei 7.783/89 e o rol das atividades essenciais

 

A Reitoria da UNILA coloca em seu boletim que buscou negociar “atividades essenciais” com a categoria e que existiria uma obrigatoriedade dos grevistas em acatarem tal solicitação mediante negociação, a fim de desempenhar atividades de maneira a não causar “danos irreparáveis” e atender “necessidades inadiáveis da comunidade”. Atividades essas que a própria gestão considera essenciais, manifestando o entendimento da obrigatoriedade legal com fulcro nos artigos da Lei 7.783/89. O problema é que não é bem assim.

 

De fato, os artigos que a gestão da UNILA citou no texto existem; mas a interpretação correta deles envolve a leitura integral do texto de Lei. Ressalta-se que no texto da reitoria alguns artigos, inclusive, foram citados parcialmente ou tiveram seus parágrafos únicos suprimidos, o que não traz a contextualização legal pertinente à temática, levando o leitor à compreensão parcial do qual o objeto legal se propõe em sua criação  Por isso, diferentemente da gestão, vamos colocar aqui o acesso para a Lei em sua integralidade, para que qualquer leitor possa consultar a legislação por inteira e averiguar o que vamos explicar.

 

Primeiramente, a gestão cita, estranhamente, o texto do art. 9 da Lei 7.783/89 pela metade, como se o artigo terminasse sua redação na metade, em “prejuízo irreparável”. Isto não é bem assim e gera uma interpretação equivocada. Segue a redação inteira do artigo 9, para que o leitor tire as próprias conclusões:

 

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. (ORIENTAÇÃO LEGAL SUPRIMIDA PELA GESTÃO)

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo. (ORIENTAÇÃO LEGAL SUPRIMIDA PELA GESTÃO)

 

Além disso, a gestão esqueceu de citar e esclarecer que esta mesma Lei define EXPRESSAMENTE quais são os ditos serviços e atividades essenciais em seu artigo 10. Alertamos a comunidade que nenhuma atividade no rol dado pela Lei contempla o que foi solicitado pela gestão em negociação. Basta o leitor consultar o artigo 10 da referida Lei: 

 

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

 

Outro artigo que teve, curiosamente, parágrafo único suprimido na citação pela gestão foi o artigo 11, da referida Lei:

 

Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

 

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. (grifo nosso)



Ou seja, denota-se que a negativa das atividades solicitadas pela gestão não foram negadas pela categoria TAE ao seu bel-prazer, visto que  a lista de serviços e atividades essenciais é definida por Lei. Além disso, a própria norma conceitua o que são “necessidades inadiáveis da comunidade”. 

 

Portanto, a princípio, a legislação não estabelece a obrigatoriedade de servidores grevistas da UNILA concordarem com o que a gestão entende por atividade essencial e, além disso, desempenhar a maioria das atividades presentes na Universidade enquanto perdurar a paralisação .

 

Apesar da explicação aprofundada, o leitor ainda pode refletir e entender que os TAES, que estão em greve, são legalistas demais, inflexíveis; talvez até insensíveis à situação da UNILA. Que não estão fazendo nada e desconsiderando tudo e todos. Mas, será que isso é verdade ou não foi bem assim?

 

#nãofoibemassim - Atividades Mantidas durante a Movimento Grevista

 

Desde o início da greve dos TAES da UNILA, foi consenso entre a categoria que o exercício do direito de greve deveria prejudicar o menos possível atividades importantes e que impactam os estudantes que necessitam de assistência, assim como obrigações contratuais de difícil reparação para a instituição: pagamentos de bolsas, transporte intercampi, pagamentos de trabalhadores terceirizados, pagamentos de contratos, atestos de equipamentos dentre outras atividades que pudessem gerar multas administrativas ou prejuízos irreparáveis à carreira dos servidores. Tudo isso sempre foi ponderado pela própria categoria de maneira a não ferir o direito de greve dos colegas, afinal, tal direito é dado pela Constituição Federal e o intuito de uma greve é justamente a paralisação de atividades e serviços. Desta forma, muitas equipes, por iniciativa própria, resolveram manter algumas de suas atividades, sendo essas as mais diversas. Veja a lista de algumas das MUITAS atividades que seguem sendo realizadas na UNILA. Sem esquecer, também, de colegas e equipes que não aderiram à greve justamente por realizarem atividades que não podem parar, como os pagamentos, fiscalização de contratos, dentre outras atividades. 

 

Podemos citar o exemplo dos laboratórios, visto que a equipe técnica da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT) resolveu pela manutenção do atendimento aos Trabalhos de Conclusão de Curso e pela manutenção dos laboratórios, equipamentos e materiais localizados no Campus Jardim Universitário. Apesar da preocupação e comprometimento dos técnicos da SACT, a disponibilidade proativa da equipe não foi suficiente para a gestão, que demandava a reabertura total dos espaços, o que na prática significaria restringir o direito à greve de uma equipe inteira e, assim, obrigaria, por resultado, o retorno de todos às suas rotinas normais de trabalho durante a paralisação. Após uma reunião entre a gestão, comando de greve e os TAEs da SACT, dado que a disponibilidade dos técnicos durante a greve era vista como insuficiente, não houve acordo e a equipe entregou a responsabilidade de gerenciar os espaços, equipamentos e materiais à Reitoria, aderindo totalmente à paralisação.

 

Desta forma, pode-se ver que os técnicos, mesmo em greve, sempre fizeram ponderações e foram proativos no sentido de manter atividades que consideram importantes a manutenção.  Mas, o leitor pode ainda se questionar: e as matrículas, não são importantes? Por que a categoria negou atividades em negociação? Os taes estão se negando a negociar? Mais uma vez, não foi bem assim.

 

#nãofoibemassim - A “Negociação”

 

Desde o início da greve, no dia 11 de março, a categoria TAE instalou o Comando de Greve para que este representasse os servidores em greve e implementou os fluxos para solicitação de atividades essenciais, que deveriam ser encaminhadas pelos servidores ou gestores ao comando para avaliação da comissão de ética do comando. As solicitações feitas pelo e-mail do comando sempre foram apreciadas e respondidas em até 72 (setenta e duas) horas. Até o dia 27 de março, não houve qualquer solicitação formal de atividades essenciais por parte da Reitoria dentro do fluxo estabelecido pelo Comando de Greve, até que a “formal mesa de negociação”, em que a Reitoria informa em sua nota, buscou “garantir  as condições mínimas de funcionamento da instituição e os direitos fundamentais do corpo discente”.

 

Antes de esclarecermos sobre a dita “mesa de negociação”, cabe trazermos o histórico de tal situação: Em 20 de março, a categoria respondeu ao ofício n°62/2024/GR da reitoria informando que após a assembleia do dia 22 de março seria definida data para a solicitada mesa de negociação. Na visão da categoria, tal mesa seria para tratativas a respeito das pautas locais, para a discussão de assuntos importantes, como a questão do assédio e adoecimento na instituição. Durante a referida assembleia, os TAEs da UNILA votaram por realizar um ato no gabinete da Reitoria solicitando uma reunião com a gestão para tratar da questão que relatamos anteriormente neste texto, dos laboratórios. No ato, foi entregue um ofício à chefia de gabinete da UNILA, reforçando verbalmente a necessidade de uma reunião urgente com a reitoria sobre o assunto dos laboratórios. No entanto, parece que nosso pedido não foi claro o suficiente, ou talvez tenha havido uma falha de comunicação. Quem é que sabe? Passado alguns dias, nada de resposta. Insistindo pelo diálogo, a categoria enviou, então, novamente e-mail reforçando o pedido e, finalmente, fomos respondidos com uma data para a reunião sobre a questão dos laboratórios: dia 27 de março (Veja a troca de emails). 

 

No dia 27 de março, então, se deu a reunião que, a princípio, era para tratar da questão dos laboratórios. Porém, a gestão se mostrou estranhamente surpreendida que o assunto da reunião fosse esse, mesmo que tenha sido pauta reiterada em diversas ocasiões, e mesmo com a entrega em mão de ofício, recebido pela chefe de gabinete, requerendo reunião urgente com a reitoria (entregue no dia 22 de março pelos TAES). No fim das contas, o interesse real da gestão era apenas tratar com o comando de greve a negociação de uma lista de atividades consideradas pelos próprios gestores como “essenciais”, mesmo com a Lei 7.783/89, vigente e com rol taxativo listado. Pois bem, dentre as atividades desta lista entregue pela gestão ao comando de greve, estavam, inclusive, as matrículas, atividade que parece simples, porém é complexa e envolve servidores de diversas unidades.

 

Na ocasião, buscando defender a realização de tais atividades, houve comentários, por parte da gestão, que no nosso entendimento, desvirtuaram a Lei 7.783/89. Além disso, cabe dizer aqui que houve, à época, conversas de corredores de que a referida Lei não se aplicaria à greve no serviço público; o que, diga-se de passagem, não é bem assim, dado que o Supremo Tribunal Federal regulamentou provisoriamente tal direito, no caminhar de aplicar a Lei nº 7.783/89 ao serviço público, até a edição de Lei específica sobre o tema. 

 

Para além disso, é preciso lembrar que a pauta nacional de greve dos TAES é em torno da reestruturação de carreira e recomposição salarial, sendo que nossa negociação de pauta está em mesa específica aberta com o Governo Federal. Ou seja, não é uma greve contra a gestão da UNILA, na qual se negociaria o desempenho de atividades com a Reitoria em troca de pautas, sejam elas quais forem. Apesar da discordância a respeito do entendimento legal e até mesmo da adequação de tal negociação, mesmo assim o comando de greve se comprometeu a levar as atividades não só para consulta ao comando de greve estadual, como também à assembleia local para debate e deliberação conjunta pela categoria dos TAES. 

 

Em 3 de abril, durante assembleia da categoria, realizamos um amplo debate sobre todas estas atividades e, como ainda havia tempo até que as matrículas precisassem ser realizadas, assim como para que as prestações de conta para a Fundação Araucária fossem necessárias; por se tratar de um tema complexo, envolvendo atividades em cascata por diversos setores e possibilidade de solução pela própria gestão, a categoria decidiu por estender o debate e deliberar na assembleia subsequente, como consta em troca de emails informando a gestão.

 

Em 10 de abril, em uma assembleia que contou, inclusive, com a presença de representantes da categoria discente, discutimos a realização das atividades solicitadas pela Reitoria. Foram levantadas as preocupações de que a paralisação das matrículas poderia prejudicar estudantes que já compraram passagem ou precisam de assistência e não teriam vínculo com a instituição. À respeito deste ponto, nos preocupa que tal situação, que também se correlaciona com a evasão, seja atribuída à categoria dos técnicos administrativos da UNILA. Todos nós, infelizmente, observamos nos corredores que a evasão existe, em especial aumento após o período da pandemia. Todavia, é fundamental destacar que a greve nacional dos TAES não pode ser considerada como a única causa desse quadro. Sem o nosso trabalho não se faz ensino, pesquisa ou extensão. Assim, como um exercício de resistência, na busca de pressionar o governo federal para a reestruturação de nossa carreira e melhores condições de trabalho, nós, a categoria, deliberamos por não realizar tais atividades, informando a gestão via ofício.

 

Neste contexto, vale lembrar, inclusive, que houve manifestação de 20 representações estudantis em apoio à greve dos TAES da UNILA. E, quanto ao apoio que a Reitoria diz que presta à greve nacional da educação? Até o momento, não foi bem assim.



#nãofoibemassim - Apoio à greve

 

A Reitoria da UNILA vem declarando, reiteradamente, que apoia as pautas nacionais de luta dos servidores da educação. Entretanto, infelizmente, temos visto uma realidade muito diferente, por aqui, da observada em outras Universidades e Institutos Federais. Pois, aqui, somos constantemente desrespeitados em nosso direito de greve e retaliados quando nos mantemos firmes na luta; tanto pela pauta nacional, como também nas pautas locais, aprovadas pela categoria e legítimas.

 

Com relação à nossa pauta local, aprovada em assembleia da categoria, que incluem: valorização da carreira PCCTAE e implementação de regulamentações e leis ainda não vigentes na UNILA, como por exemplo a lei n° 14.695; medidas de combate ao assédio e adoecimento institucional; discussão sobre a Reforma Administrativa na UNILA, transparência, diálogo e respeito à categoria TAE; fortalecimento da CIS - PPCTAE, garantindo apoio institucional, técnico e garantindo os recursos necessários para o adequado funcionamento da comissão; e adequação do processo de construção de aprimoramento do programação de gestão e desempenho (PGD). Sempre estivemos e ainda estamos abertos a fazer uma nova reunião. Mas, conforme nos foi respondido, caso a gestão julgue necessário, marcará a reunião.

 

Basta dizer que, neste momento, ainda estamos aguardando resposta a ofícios solicitando agenda para tratar de adoecimento de servidores (Ofício n°52 enviado em 26 de março); Ofício n°57 - solicitando a suspensão de Editais em andamento; além de orientações mais detalhadas sobre os registros de greve recentemente criados no SIG. 

 

Pois é, #nãofoibemassim.