Reitoria da UNILA desrespeita acordo sobre minuta do PGD e volta a ameaçar direito de greve dos TAES

Minuta da Reitoria permanece no CONSUN e gestão dificulta construção coletiva e qualificada da proposta, contrariando acordo feito no próprio órgão de deliberação superior e rito processual

29/03 18:17
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Na manhã da última quarta-feira (27), ocorreu a primeira reunião da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão de Desempenho (CAAPGD).

A reunião do CAAPGD foi resultado da primeira conquista de greve da categoria técnica da UNILA, após sessão extraordinária do Conselho Universitário, ocorrida no dia 18 de março de 2024. Naquela data, a categoria, vencendo resistências da Reitoria, conseguiu que o órgão colegiado máximo da UNILA determinasse a retirada de pauta de proposta de mudanças do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), o qual houvera sido encaminhado ao Conselho Universitário (CONSUN) de maneira açodada, sem discussão prévia com quaisquer categorias da comunidade, bem como desobedecendo regras determinadas pelas Portarias nº 444/2022/GR e 513/2022/GR.

Juntamente com a retirada de pauta, ficou determinada a discussão de relatório de avaliação do PGD no CAAPGD, bem como a reabertura de debates sobre a minuta no comitê. Igualmente, acordou-se que o assunto seria tratado no CONSUN depois do período de greve. No CONSUN, uma comissão relatora paritária conduziria amplos debates sobre o tema e, durante a greve, a categoria técnica apresentaria cronograma de trabalhos para a gestão, no qual incluiria debates públicos sobre o tema e, com as ideias recolhidas, ampliaria o debate da minuta no comitê. A categoria registrou tais compromissos pactuados em ofício encaminhado à Reitoria, no dia 25 de março.

O encontro do CAAPGD primeiramente havia sido convocado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas sem observância dos parâmetros estipulados pelo art. 5º, da Portaria GR n. 513, de 21 de novembro de 2022. Alertado pela representação da categoria TAE no comitê, a autoridade reagendou a reunião para o dia 27 de março. Na reunião, estiveram presentes os membros da CAAPGD, Daiana Araujo Bulsing (Representante do Sindicato), Felipe Cordeiro de Almeida (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas), Giuliano Silveira Derrosso (Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças), Jair Jeremias Junior (Representante CIS), Luiza Araujo Damboriarena (Representante docente). A pedido da representação da categoria TAE no comitê, a reunião foi aberta ao público.

O Pró-reitor de Gestão de Pessoas abriu a reunião esclarecendo que o objetivo daquele encontro seria escutar as propostas em relação à minuta de regramento retirado de pauta do CONSUN. Os participantes do comitê chamaram a atenção da presidência no sentido de que o acordo referendado por Conselho Universitário determinava a discussão prévia de outros assuntos, sobretudo relacionados ao relatório de avaliação do PGD que, apesar de publicado pela Reitoria, ainda não foi aprovado no comitê e destoa de parâmetros apregoados pela Portaria nº 444/2022/GR (arts. 21, 24 e 48). É preciso dizer que o próprio relatório assim declara: “Os dados apresentados neste relatório não apresentam relação direta com a implementação do teletrabalho na Instituição” (p. 42) .

Ainda que o PGD não se resuma ao teletrabalho, as modalidades do Programa com trabalhos remotos, parcial e integral, são aquelas com maiores números de trabalhadores vinculados. Ademais, soma-se a isso que o relatório publicizado sequer se dedicou a avaliar os impactos do PGD presencial na Universidade. O foco do documento foi, mormente, a qualidade do atendimento da comunidade, ao passo que, sem determinar um lapso temporal de avaliação ou ter avaliações anteriores sobre o tema a que se restringiu, o documento não consegue, ao menos, avaliar os impactos do PGD na qualidade do atendimento.

Ao longo da reunião, os membros representantes da categoria TAE no CAAPGD insistiram que o relatório deveria ser analisado pelo comitê, uma vez que se trata de uma de suas competências legais do colegiado (art. 33, inciso VI e art. 21, §1º, da Portaria nº 444/2022/GR; e art. 4º, inciso VII, da Portaria nº 513/2022/GR), bem como seria material prévio fundamental para a construção de uma proposta de melhorias do PGD na UNILA, conforme determina o art. 21, § 2º, da Portaria n. 444/2022/GR.

Todavia, houve resistência por parte dos Pró-reitores da PROGEPE e da PROPLAN, que destacaram haver dificuldades para que o aprofundamento de dados e informações, bem como para que as interligações da avaliação do PGD com os planejamentos setoriais e estratégico da Universidade fossem efetivadas.

Desta forma, emergiu-se um embate. De um lado, a categoria defendia a observância da legislação vigente e, portanto, a construção adequada de uma avaliação do PDG a se constituir, conforme impõe Portaria, como substrato de futura mudança de norma do Programa na UNILA; o debate amplo do assunto; e o cumprimento de acordo da Reitoria e da categoria técnica referendado pelo CONSUN. De outro, a representação da Reitoria insistia em receber, naquela mesma reunião, propostas de redação da categoria técnico administrativa para uma minuta de novo regramento para o PGD, em reforma da proposta ora pautada, esta última construída sem nenhum debate com a comunidade, sem base sólida em dados, sem substrato em relatório analítico elaborado e aprovado pelo comitê, sem relatórios gerenciais locais e centrais disponibilizados. Uma proposta que, nestas condições, foi construída em Gabinete, sem obediência às normas vigentes e sem primar pelo diálogo e pelo aprimoramento do planejamento institucional. Uma proposta que, em CONSUN do dia 18 de março, definiu-se que seria construída democraticamente em cronograma a ser apresentado pela categoria em 05 de abril de 2024. Comentários recolhidos com amigos ou em corredores e dados gerais sobre atendimentos da universidade (sem recorte temporal, insistimos!) não são material sério e legalmente indicados para uma norma que afetará a vida de muitos servidores e modificará, mais uma vez, a organização universitária. Ter se baseado em uma proposta de norma de PGD ainda em consulta pública na Universidade Federal de Goiás, não garante qualidade tampouco adequação às necessidades da UNILA.

Ainda assim, os apelos e argumentos da categoria técnica no encontro não demoveram o irredutível posicionamento dos Pró-Reitores presentes. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, destacou, por diversas vezes, que há uma discordância da Reitoria sobre como deve ser o encaminhamento do processo (processo administrativo 23422.015097/2020-41 - que, apesar da decisão do CONSUN para retirada de pauta, permanece naquele órgão). Afirmou, em diversos momentos, que o processo voltará ao CONSUN (a despeito do processo nem ter saído daquela instância!) RAPIDAMENTE, contrariando totalmente o acordado na última sessão do egrégio Conselho. O retorno do processo ao comitê não foi aprovado para mera oficialização de trâmites, uma vez que a Reitoria ignorou aquele órgão em seu encaminhamento direto ao CONSUN. A demanda, totalmente aceita pelos Conselheiros, foi o retorno do processo para regularização e debate do tema. Retornando o processo, o relatório a se compor como base legal da minuta seria debatido no comitê e seu conteúdo adequado à Portaria nº 444/2022/GR. Aprovado no comitê, se passaria à discussão da norma reguladora do assunto, a qual seria enriquecida com sugestões levadas pelos representantes, no caso dos TAES resultantes de debates em assembleia dos TAEs e pesquisas públicas com todas as categorias, os quais comporiam parte de nossas atividades de greve. Consolidada no coletivo, a norma seguiria ao CONSUN, onde, depois da greve, uma comissão paritária organizaria novos debates e faria sua relatoria final para aprovação no plenário. Lembremos que, nacionalmente, o prazo de mudanças somente findará em 31 de julho de 2024.

Ao continuar a impor um ritmo acelerado à aprovação de alterações no PGD, a Reitoria da UNILA está desrespeitando o acordo feito, após aprovação de proposta TAE pelo Conselho Universitário. Durante a referida sessão do CONSUN, a Reitoria propôs reiteradamente que o processo se mantivesse no trâmite que já estava posto até então. Como não havia concordância da categoria, pelos motivos já expostos, a Reitora abriu fala aos conselheiros e esses, em detrimento da proposta da Reitoria, manifestaram-se a favor de um acordo. Assim, a própria Reitoria, após sua proposta original, que foi reiterada por diversas vezes, ser derrotada pelo próprio CONSUN, teve que anuir com a necessidade de retomada do processo de maneira aberta e dialógica. Disse a Reitora, ao encerrar o debate com a categoria, estabelecendo os termos do acordo:

 

"...a gente formou aqui hoje um compromisso deste conselho em discutir o PGD na Universidade. (...) Não é só tirar de pauta o tema do PGD, é recolocá-lo mais adiante com uma qualificação muito superior, que a gente vai chegar lá, e que agora a gente tem o compromisso de vocês que estão aqui, corpo técnico, estudantes e Conselho Universitário. (...) aceitando as condições; aceitando e pactuando que o PGD na UNILA passará por um processo de qualificação, de entendimento e de discussão e que chegaremos na minuta, quando esse consenso tiver avançado.(...) Então, acho que a gente sai daqui com esses compromissos colocados: com a pactuação de debater e qualificar o PGD na Universidade, e de levar isso depois… Trazer isso depois para uma próxima reunião ordinária do CONSUN, já com os consensos necessários para que ele, de fato, sirva ao crescimento da Universidade". Disponível em transmissão da sessão no canal do Sindunila no Youtube

 

No entanto, na prática, a gestão está colocando sua proposta monocrática, aquela que foi reprovada pelo CONSUN, em execução. Afinal, se o acordo foi o de retirar o processo do CONSUN e só levar de volta após “debater e qualificar o PGD” e “já com os consensos necessários”; isso claramente está em contradição com o praticado, já que o processo continua no órgão deliberativo superior (de onde nunca saiu) e foi informado que será tramitado daquela forma mesmo, sem qualquer cumprimento das condições pactuadas com a categoria. Para além, a Reitoria também está, mais uma vez, desrespeitando o direito de greve dos técnicos (também reconhecido pelo CONSUN), na medida em que deseja obrigar a categoria a reservar os trabalhos referentes à defesa da pauta nacional de greve para dedicar extremos esforços à matéria do PGD neste momento.

Posto isso, não aceitaremos que a Reitoria da UNILA tente, como fez em reunião do CAAPGD, acusar que a categoria TAE não tem propostas para a alteração da minuta de PGD. A reunião realizada não deveria, como explicamos acima, ter pautado a minuta autoritariamente constituída pela gestão, simulando uma abertura para o debate. Na UNILA, a construção até então de norma de PGD ocorreu democraticamente e, em regramentos internos datados de 2022 e por decisão do CONSUN, ficou garantida a consistência de dados e informações, bem como a discussão democrática como elementos essenciais e legais para subsidiar mudanças em norma.

Temos ciência de que as normas devem ser aperfeiçoadas e apresentaremos propostas sólidas. Não construíremos nossas sugestões sem dados qualitativos e quantitativos consolidados e a portas fechadas. Prezamos por um processo regular, consistente e democrático. Não aceitaremos nenhum simulacro de democracia. O falseamento da existência de debates, o ignorar de instâncias ou uso de instâncias constitutivamente democráticas para opressão não são aceitáveis.

A luta continua…